CMED autoriza reajuste de preços de medicamentos

Photo caption

A partir de 31 de março de 2006, os fabricantes de medicamentos poderão reajustar os preços de seus produtos obedecendo ao índice fixado em três faixas diferenciadas, respectivamente até 5,51%, 4,57% e 3,64%. Esses valores devem permanecer inalterados pelo período de um ano, ou seja, até março de 2007.

As faixas foram definidas segundo o nível de competição nos mercados a partir do grau de participação dos genéricos nas vendas, a exemplo do que ocorreu no ano passado. Esta decisão da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) será publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira.
Entenda os fatores que influenciam o reajuste:

IPCA - índice calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de março de 2004 até fevereiro de 2005, definido em 5,51%;
Fator de produtividade (Fator X) - mecanismo que permite repassar aos consumidores as projeções de ganhos de produtividade dos laboratórios e indústrias de medicamentos, fixado em 1,87%;
Fator de ajuste de preços relativos entre setores (Fator Y) - calculado com base na variação dos custos dos insumos e também expresso em percentual, estabelecido em 0,0%;
Fator de ajuste de preços relativos intra-setor (Fator Z) - também expresso em percentual e calculado com base no poder de mercado, que é determinado pela concorrência gerada pela comercialização de genéricos. O objetivo é promover a concorrência no mercado de medicamentos, contribuindo, assim, para a redução de preços. A participação em faturamento dos produtos genéricos no mercado de medicamentos tem sido um indicador importante para a baixa de preços no setor, pois, ao se aumentar a concorrência, os ganhos de produtividade são transferidos ao consumidor.
A partir desses fatores, os medicamentos sujeitos à alteração de preço terão de obedecer aos índices fixados nesses três níveis:

a) Medicamentos classificados no Nível 1: referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 20%, onde o fator Z assume o valor de 1,87%, correspondendo a um repasse total da produtividade: 5,51%;

b) Medicamentos classificados no Nível 2: relativos às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 15% e abaixo de 20%, onde o fator Z assume o valor de 0,93%, correspondendo a um repasse parcial da produtividade: 4,57%;

c) Medicamentos classificados no Nível 3: relacionados às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento abaixo de 15%, assumindo o fator Z valor 0 (zero), pois não tem havido repasse da produtividade nessas classes: 3,64%.

Para fazerem jus ao ajuste de preços, as empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à CMED, até 31 de março deste ano, Relatório de Comercialização, contendo os preços que pretendem praticar após a aplicação da correção autorizada.

Cerca de 20 mil apresentações terapêuticas comercializadas no Brasil estão sujeitas à correção de preços segundo os critérios estabelecidos. Se todas as empresas adotarem os reajustes nas diversas faixas no limite máximo, o reajuste médio, ponderado pelo faturamento, é estimado em 3,97%. Somente os medicamentos fitoterápicos, os homeopáticos e os de que trata a Resolução CMED nº. 5, de 2003, e a Resolução CMED nº. 3, de 2004, não são submetidos ao modelo de teto de preços do reajuste.

As multas, nas situações em que ficarem comprovadas infrações, podem variar entre R$ 212,00 e R$ 3,2 milhões.

Source: Anvisa
Thanks! Your subscription
has been successfully issued
Error occurred