Adolescente cego receberá indenização milionária

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       O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu o pedido da Universidade de Taubaté (Unitau) para que fosse revisto o valor de R$ 2,27 milhões, relativo à indenização fixada nas instâncias anteriores a um adolescente de 16 anos, deficiente visual.
       Aos nove meses de idade, L. A. S. foi internado em hospitais de outras duas cidades próximas a Taubaté até ir parar no Hospital Escola da Unitau. Sofria de moléstia pulmonar, tossia, o peito chiava, mas respondia bem ao tratamento. Os médicos consideravam que sua alta se daria em breve, conforme destacou a sentença de primeiro grau.
       Porém, na noite de 25 de março de 1989, o estudante do 6º ano do curso de medicina Flávio Baumgart Rossi, que trabalhava como médico residente plantonista do hospital, espancou o bebê. Apareceram na criança hematomas na cabeça, rosto, braços e pernas. Em razão das agressões, L.A.S. ficou cego.
       O espancamento foi visto por um auxiliar de enfermagem, que avisou a polícia. Em 22 de novembro de 1993, Flávio foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão por crime de lesões corporais. Ele fugiu e não chegou a cumprir pena.
       Em primeira instância, a 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté julgou parcialmente procedente o pedido de indenização e condenou a universidade ao pagamento de R$ 650 mil, a título de danos morais e materiais, além de pensão alimentícia vitalícia no valor de dois salários mínimos mensais, desde março de 1989.
       Também determinou o custeio de tratamento no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, ou em outro hospital do Brasil ou até do exterior. Determinou ainda o pagamento de curso de braile de despesas materiais e instrumentais.
       A Unitau apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, argumentando o valor excessivo da indenização, da pensão mensal e dos honorários advocatícios. No entanto, o TJ paulista não atendeu o recurso por entender que a quantia obedeceu à razoabilidade e à realidade, levando em consideração o grau de culpa, a situação do ofendido e a capacidade financeira da universidade.

Source: Agência Estado
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