Justiça barra inscrição de cego em concurso para juiz federal

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O advogado Cláudio Adolfo Martins Haase, 27, portador de deficiência visual, teve sua inscrição no concurso para juiz federal substituto do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, indeferida sem justificativa. "Comparei minha inscrição [no concurso] com as de outros colegas. Como estavam iguais, e as deles foram deferidas, minha dedução lógica é que a minha inscrição foi indeferida pela minha deficiência visual", disse. A diferença na inscrição de Haase é que nela havia anexada uma carta solicitando que fosse designada uma pessoa para ler as questões da prova e assinalar os resultados indicados, já que no concurso não é permitido o uso de computadores. Haase utiliza softwares que transpõem para áudio textos escritos. Atualmente ele exerce o cargo de procurador do BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul), em Florianópolis, cargo em que foi aprovado por concurso público. A assessoria de imprensa do TRF da 4ª Região informou que os desembargadores não poderiam se manifestar sobre o caso de Haase, pois ainda é passível de recurso. O advogado ingressou com um mandado de segurança para conseguir fazer a prova, marcada para o próximo domingo, mas foi negado. Em relação a um caso semelhante, ocorrido em 1999, a assessoria informou que uma candidata cega teve sua inscrição no concurso indeferida pelo Conselho de Administração do TRF, órgão que reúne cinco desembargadores, porque "a deficiência que a candidata apresentava indicava incapacidade absoluta com o exercício da magistratura". Suspensão O atual concurso para juiz federal substituto também não prevê reserva de vagas para portadores de deficiência, como determina o artigo 37 da Constituição Federal. Por esse motivo, a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar para que o concurso fique suspenso até que seja prevista a reserva de vagas. A matéria foi negada pela juíza federal substituta Clarides Rahmeier, em exercício na 5ª Vara Federal de Porto Alegre, sob a alegação que a Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, não prevê a reserva de vagas para portadores de deficiência. Para o procurador Rodrigo Valdez de Oliveira, chefe da Procuradoria da República no Estado, a lei orgânica deve se adequar a Constituição de 1988. Em 2004, a procuradoria já havia ajuizado uma ação civil pública --também indeferida-- pelo mesmo motivo. A procuradoria entrou com um recurso anteontem para tentar modificar a decisão até domingo. "Independentemente do resultado da ação civil pública, o Ministério Público Federal vai encaminhar esse caso ao Conselho Nacional de Justiça, órgão que disciplina o Poder Judiciário brasileiro, para analisar se deve ou não existir essa reserva de vagas para deficientes", disse Oliveira. "Não só o Ministério Público, mas a sociedade brasileira e os portadores de deficiência esperam uma mudança de entendimento do TRF", disse o procurador.

Source: Agência Folha
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