Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou justificável e dentro da lei a prática do Hospital das Clínicas. da USP. de atender pacientes que pagam pelas consultas e de convênios médicos. A "segunda porta". como o procedimento ficou conhecido. oferece hotelaria diferenciada e dispensa das filas de espera os clientes conveniados. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ. Por unanimidade. os desembargadores Eduardo Braga. Clímaco de Godoy e Brenno Marcondes negaram recurso do Ministério Público com relação à ação julgada em fevereiro do ano passado. A sentença ainda não foi publicada. Em 1999. o Ministério Público entrou com ação contra o HC por considerar inconstitucional a prática da "segunda porta". Na sentença de primeira instância. favorável ao hospital. o juiz Edson Ferreira da Silva acatou a argumentação do HC de que o atendimento diferenciado aos pagantes é essencial para a manutenção do hospital. já que os recursos do SUS não seriam suficientes. O juiz lembrou outro fato: se o paciente que pode pagar. ou tem convênio. tiver que se sujeitar às filas e aos quartos de enfermaria. optará por não pagar ou irá procurar um serviço privado. Segundo o despacho do juiz. o princípio da universalidade. "que o hospital não pode deixar de observar. impõe que ele atenda tantos os que podem quanto os que não podem pagar. incluindo os que podem pagar. mas não queira e se recusem a fazê-lo". A decisão do juiz acaba de ser confirmada agora em segunda instância e o Ministério Público deve recorrer à esfera federal. A questão é polêmica. Os hospitais universitários alegam que sem os recursos privados não poderiam atender pacientes do SUS com a mesma qualidade. No Instituto do Coração. pioneiro na prática. os 21% de atendimentos privados e conveniados correspondem a quase metade da receita da Fundação Zerbini. Um projeto de lei. aprovado no Senado e em tramitação na Câmara. estabelece que hospitais universitários poderão reservar 25% dos seus leitos a pacientes que pagam pelas consultas e que só a hotelaria poderá ser diferente. O projeto. de autoria do senador Lúcio de Alcântara (PSDB-CE). determina que a abertura de leitos privados não poderá significar redução no número de leitos SUS. O deputado estadual Roberto Gouveia (PT) diz que o projeto é inconstitucional. pois cabe aos Estados e não à União legislar sobre as autarquias. como os hospitais universitários. Ele também não crê que a decisão do Superior Tribunal de Justiça. no caso do HC. venha a ser favorável à "segunda porta". "Não há como defender ética e filosoficamente uma proposta que só amplia o fosso entre as pessoas". diz Gouveia. "Com essa prática. quem tem outra porta para bater. vai ser privilegiado. Quem só tem o SUS. terá que ir para a lista de espera. É uma equidade às avessas." Os que defendem a "segunda porta" afirmam que não há diferença na qualidade do atendimento entre paciente SUS e paciente conveniado. Mesmo considerando que a hotelaria não interfira no tratamento. o tempo de espera para um grupo e outro acaba refletindo na saúde. Na maioria dos hospitais universitários. uma consulta SUS pode demorar semanas. e uma cirurgia. meses.
