A Câmara analisa o Projeto de Lei 5589/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que obriga o fornecimento das contas mensais dos serviços públicos de telefone, energia elétrica, gás e água impressas no sistema braile para usuários portadores de deficiência visual. O projeto considera como deficientes visuais os portadores de cegueira e de visão subnormal. Para ter acesso a esse benefício, os deficientes visuais deverão solicitar, mediante cadastro feito pela internet, via telefone ou por escrito, pelos Correios, que a conta seja impressa no método braile. Se o projeto tornar-se lei, as empresas concessionárias dos serviços terão prazo máximo de 60 dias para se adequar às disposições nela estabelecidas. Em caso de descumprimento, a empresa infratora será multada. O deputado lembra que o Código de Defesa dos Direitos do Consumidor (Lei 8078/90) garante ao usuário o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, além da adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Para o parlamentar, o deficiente visual, enquanto consumidor, não pode ficar à mercê dos fornecedores desse tipo de serviço, sem que as informações lhe sejam transmitidas com transparência quando da cobrança por sua utilização. No seu entender são urgentes as medidas que promovam a acessibilidade dos portadores de deficiência visual em relação aos dados provenientes de seus gastos mensais nas contas de prestação de serviços públicos, sem a necessidade de auxílio de terceiros. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
