Portadores de albinismo poderão ter direitos especiais

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público está examinando o Projeto de Lei 3638/04, do deputado Pastor Pedro Ribeiro (PMDB-CE), que assegura aos portadores de albinismo o exercício de direitos básicos nas áreas de educação, saúde e trabalho. Na comissão, a proposição tem como relator o deputado Medeiros (PL-SP). No setor da educação, o projeto prevê para aquele segmento da população:  1 - matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos educacionais públicos, com vistas à integração ao sistema regular de ensino;  2 - disponibilidade de recursos e serviços educacionais especiais aos alunos, de acordo com suas necessidades e capacidades individuais; 3 - criação de ambiente escolar estimulante e apropriado às especificidades do aluno portador de deficiência visual em razão do albinismo; 4 - presença na escola de professor especializado, conhecedor das particularidades educacionais dos portadores;  5 - apoio escolar no uso de recursos óticos e não-óticos e no acesso a textos e livros impressos em tipos ampliados que compensem suas limitações individuais; e  6 - orientação do aluno na utilização de protetores solares quando da realização de atividades externas. De acordo com a proposta, os portadores de albinismo terão os seguintes direitos na área da saúde: 1 - prioridade no atendimento e no tratamento nas unidades públicas de saúde;  2 - acesso aos serviços públicos de saúde para a realização periódica de exames oftalmológicos e dermatológicos;  3 - facilidades na aquisição de equipamentos necessários à proteção dos olhos e da pele;  4 - promoção de trabalho de prevenção, através do aconselhamento genético; e  5 - criação de programas especiais de prevenção de acidentes. O projeto também prevê tratamento diferenciado para os portadores de albinismo no setor trabalhista, com as seguintes medidas: 1 - incentivo à inserção no mercado de trabalho, utilizando sistemas de apoio especial ou de colocação seletiva;  2 - apoio ao desenvolvimento do trabalho por conta própria, por meio da abertura de linhas especiais de crédito e da constituição de cooperativas; e  3 - promoção de serviços de habilitação e de reabilitação profissional.O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Source: Agência Câmara de Notícias
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